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A Lei Municipal nº 9.505/2008 estabelece que a emissão de ruídos, sons e vibrações em decorrência de atividades exercidas em ambientes confinados ou não, no Município de Belo Horizonte/MG, obedecerá aos padrões, critérios e diretrizes estabelecidos por esta Lei. Em consonância com o referido dispositivo, é CORRETO afirmar que o período vespertino pode ser definido como o período de tempo compreendido entre:
18h01min e 20h do mesmo dia.
18h01min e 21h do mesmo dia.
19h01min e 22h do mesmo dia.
19h01min e 23h do mesmo dia.