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Sobre o exercício da fiscalização, infrações e penalidades previstas no Plano Diretor de Belo Horizonte/MG, assinale a alternativa INCORRETA:
Constitui infração a ação ou a omissão que caracterize inobservância aos preceitos de lei, de seu regulamento ou de normas técnicas correspondentes.
O munícipe pode vedar o acesso de agentes em seu imóvel para fins de fiscalização, ocasião em que será lavrada multa por não permitir o ingresso da fiscalização.
Responderá solidariamente com o infrator quem, de qualquer modo, concorrer para a prática da infração ou dela se beneficiar.
O agente fiscal poderá agendar, caso não haja possibilidade de vistoria imediata do imóvel por auto de notificação, nova vistoria.