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O Executivo do Município tem competência para autorizar o proprietário de imóvel urbano a alienar ou a exercer em outro local o direito de construir conforme previsto no Plano Diretor do Município de Belo Horizonte, através do instrumento denominado Transferência do Direito de Construir - TDC.
De acordo com essa Lei, é CORRETO afirmar que são imóveis passíveis de geração de TDC aqueles considerados necessários para:
O atendimento à quota de terreno por unidade habitacional em centralidade local.
O atendimento ao interesse cultural.
A implantação do Programa Municipal de Regularização de Favelas – Profavela.
A implantação de Habitação de Interesse Social - HIS.