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Andreia é uma empreendedora determinada e decidiu abrir uma empresa para atuação no comércio varejista de hortifrutigranjeiros na cidade de Belo Horizonte/MG. Em função disso, passou a estudar a legislação para saber o que seria preciso para regularizar o estabelecimento.
Tendo em vista as atividades dispensadas de atos públicos de liberação de atividade econômica prevista no Decreto nº 17.245/2019, assinale a alternativa INCORRETA:
Considerando que a atividade que Andreia pretende exercer é considerada de baixo risco, após o registro da empresa ou do negócio no órgão competente e no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), será emitida, automaticamente, a Inscrição Municipal pela Secretaria Municipal de Fazenda – SMFA, independente do processo de licenciamento e emissão do ALF.
A pessoa natural que desenvolver atividade econômica de baixo risco deverá providenciar a Inscrição Municipal junto à SMFA.
A dispensa da atividade econômica referenciada no Anexo I da obtenção de ALF constará na consulta de viabilidade referente aos critérios de localização e funcionamento das atividades econômicas no Município, podendo o responsável legal pelo empreendimento solicitar qualquer documento complementar ao Poder Executivo.
A consulta de viabilidade deverá ser mantida em local visível do estabelecimento, ainda que a atividade esteja dispensada da obtenção de ALF, para fins de fiscalização.