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Conhecida como a Política de Proteção do Controle e da Conservação do Meio Ambiente e da Melhoria da Qualidade de Vida no Município de Belo Horizonte/MG, a Lei Municipal nº 4.253/1985 estabelece que a Política Ambiental do Município, respeitadas as competências da União e do Estado, tem por objeto a conservação e a recuperação do meio ambiente e a melhoria da qualidade de vida dos habitantes de Belo Horizonte.
No âmbito da fiscalização e do controle das fontes poluidoras e da degradação ambiental, incluindo as atividades de extração mineral, essa Lei estabelece a proibição da emissão ou do lançamento de poluentes nos recursos ambientais, ou seja, a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que, direta ou indiretamente, EXCETO:
Ferem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente.
Prejudiquem a segurança sanitária e a melhoria da qualidade de vida da população.
Lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos.
Ocasionem danos relevantes aos acervos histórico, cultural e paisagístico.