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As feiras livres, de acordo com a Lei Complementar nº 2.679/2012, são atividades do comércio praticadas por pessoas físicas, em vias ou espaços públicos, devidamente autorizadas pelo Poder Municipal, divididas em Feiras Livres, Culturais e de Ocasião ou Setor.
De acordo com essa Lei, qual é a duração máxima para as Feiras de Ocasião ou de Setor?
30 dias.
15 dias.
Dez dias.
Sete dias.