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Nomeação é o ato administrativo pelo qual o cargo público é atribuído a uma pessoa. As nomeações serão feitas: (Art. 9º, §ú, |, Lei nº 315/1995 - Estatuto dos Funcionários Públicos).
Livremente, em comissão, a critério da autoridade nomeante, quando se tratar de cargo de confiança, devendo recair obrigatoriamente sobre os servidores do Quadro de Pessoal, detentores de cargos efetivos ou empregos permanentes.
Livremente, em comissão, a critério da autoridade nomeante, quando se tratar de cargo de confiança, devendo recair preferencialmente sobre os servidores do Quadro de Pessoal, detentores de cargos efetivos ou empregos permanentes.
Livremente, em comissão, a critério da autoridade nomeante, quando se tratar de cargo de confiança, devendo recair preferencialmente sobre os servidores do Quadro de Pessoal, detentores de cargos efetivos ou empregos temporários.
Livremente, em comissão a critério da autoridade nomeante, quando se tratar de cargo de confiança, devendo recair obrigatoriamente sobre os servidores do Quadro de Pessoal, detentores de cargos efetivos ou empregos temporários.