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Às Comissões Permanentes em razão da matéria de sua competência cabe: (Art. 21º. §2°, Lei Orgânica, de 28 de março de 1990).
Convocar Secretário Municipal para prestar pessoalmente, no prazo de quarenta dias, informações sobre assunto previamente determinado, importando infração administrativa a ausência sem justificação adequada.
Realizar audiências públicas dentro ou fora da sede do Poder Legislativo.
Convocar Secretário Municipal para prestar pessoalmente, no prazo de cinquenta dias, informações sobre assunto previamente determinado, importando infração administrativa a ausência s.em justificação adequada.
Convocar Secretário Municipal para prestar pessoalmente, no prazo de sessenta dias, informações sobre assunto previamente determinado, importando infração administrativa a ausência sem justificação adequada.
O funcionário somente poderá concorrer ao acesso se: (Art. 31º, Lei nº 315/1995 - Estatuto dos Funcionários Públicos).
For estável no serviço público estadual.
For estável no serviço público federal.
For estável no serviço público municipal.
Satisfazer os requisitos necessários ao preenchimento do cargo público de classe inferior.
Compete ao Primeiro Secretário: (Art 48º, Resolução nº 447 de 05 de novembro de 2022)
Fazer a chamada dos Vereadores nas ocasiões determinadas pelo Presidente.
Acompanhar e fazer cumprir as determinações do Presidente da Câmara que envolvem atos de Tesouraria, assinando os cheques em conjunto com o Vice-Presidente.
Fazer a leitura, no início de cada Sessão Extraordinaria, das Deliberações que geraram ou gerarão novas despesas oriundas de qualquer natureza.
Preparar e assinar, juntamente como Contador da Câmara de Avarê, balancete contendo todos os recursos recebidos e as despesas do mês anterior, afe o dia 10 (dez) de cada mês, e, após aprovado e mubricado pelo Presidente da ldesa submetê-lo ao Plenário até o dia 20 (vinte) de cada mês.
Nomeação é o ato administrativo pelo qual o cargo publico e atribuído a uma pessoa. As nomeações serão feitas: (Art. 9o, §ú, I, Lei n° 315/1995 - Estatuto dos Funcionários Públicos).
Livremente, em comissão, a critério da autoridade nomeante, quando se tratar de cargo de confiança. devendo racial obrigatoriamente sobre os servidores do Quadro de Pessoal, detentores de cargos efetivos ou empregos permanentes.
Livremente, em comissão, a critério da autoridade nomeante, quando se tratar de cargo de confiança, devendo recair preferencialmente sobre os servidores do Quadro de Pessoal, detentores de cargos efetivos ou empregos permanentes.
Livremente, em comissão, a critério da autoridade nomeante, quando se tratar de cardo confiança, devendo recair preferencialmente sobre os servidores do Quadro de Pessoal, detentores de cargos efetivos ou empregos temporários.
Livremente, em comissão, a critério da autoridade nomeante, quando se tratar de cargo de confiança, devendo recair obrigatoriamente sobre os servidores do Quadro de Pessoal, detentores de cargos efetivos ou empregos temporários.
A aprovação das matérias em discussão na Câmara Municipal será tomada: (Art. 11º, Lei Orgânica, de 28 de março de 1990).
Por maioria inexata dos votos.
Por maioria exata dos votos.
Por maioria absoluta dos votos.
Por minoria absoluta dos votos.
Para efeito do Estatuto dos Funcionários Públicos considera-se Carreira: (Art. 2º Lei nº 315/1995 - Estatuto dos Funcionários Públicos).
Agrupamento de cargos públicos de mesma denominação e idêntica referência de vencimento e mesmas atribuições.
O conjunto de classes da mesma natureza de trabalho e de idêntica habilitação profissional, escalonadas segundo a responsabilidade e complexidade das atribuições, para progressão privativa dos titulares dos cargos que à integram.
O conjunto de cargos públicos que integram a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Avaré.
O vencimento acrescido da quantia referente às vantagens pecuniárias a que o funcionário público tenha direito.
Para efeito do Estatuto dos Funcionários Públicos considera-se Funcionário Público (Art. 2º, Lei n° 315/1995 - Estatuto dos Funcionários Públicos):
Conjunto de atribuições e responsabilidades representado por um lugar instituído nos quadros do funcionalismo, criado por lei, com denominação própria a atribuições específicas.
A retribuição pecuniária básica fixada em lei, paga mensalmente ao funcionário publico pelo exercício de atribuições inerentes ao seu cargo.
Pessoa legalmente investida em cargo público de provimento efetivo pu em comissão.
O vencimento acrescido da quantia referente as vantagens pecuniárias a que o funcionário público tenha direito.
As Comissões Especiais, criadas por deliberação do Plenário, sempre que o requerer pelo menos um terço de seus membros, serão destinadas a (Art. 21º, §3º, Lei Orgânica, de 23 de março de 1990).
Ao estudo de assunto geral que se inclua na competência municipal.
Ao estudo de assunto específico que se inclua na competência estadual.
Ao estudo de assunto especifico que se inclua na competência federal.
Representação da Câmara em congressos, solenidades ou outros atos públicos.
O Poder Legislativo do Município é exercido pela Câmara Municipal, constituída de vereadores, eleitos e investidos na forma da legislação federal, para uma legislatura de: (Art. 8º, Lei Orgânica, de 23 de março de 1990).
Oito anos.
Cinco anos.
Quatro anos.
Seis anos.
Ao município é vedado: (Art 7º, Lei Orgânica, de 25 de março de 1990).
Recusar fé aos documentos privados.
Exigir ou aumentar tributo sem portaria que o estabeleça.
Exigir aumentar tributo sem memorando que o estabeleça.
Recusar fé aos documentos públicos.
Ao Município compete prover a tudo quanto lhe diga respeito, ao seu peculiar interesse e ao bem-estar de sua População, cabendo-lhe, privativamente, dentre outras, às seguintes atribuições: (Art 4º. Lei Orgânica, de 28 de março de 1990).
Legislar sobre assuntos de interesse geral.
Manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação pré-escolar e de ensino fundamental, incluindo o atendimento especializado aos portadores de deficiências, preferencialmente na rede regular de ensino.
Criar, organizar & suprimir Distritos, observada a legislação federal.
Dispor sobre organização, administração e execução de seus serviços privados.
O subsídio dos vereadores será ficado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para à subsequente, observado o que dispõe a Constituição Federal, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos:
vinte e cinco por cento do subsídio dos Deputados Estaduais em Municípios de até dez mil habitantes.
trinta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais em Municípios de dez mil e um a cinquenta mil habitantes.
trinta e cinco por cento do subsídio dos Deputados Estaduais em Municípios de cinquenta mil e um a cem mil habitantes.
quarenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais em Municípios de cem mil e um à trezentos mil habitantes.
As sessões solenes serão públicas, salvo deliberação em contrário, tomada pela maioria de: (Art. 14º, Lei Orgânica, de 28 de março de 1990.)
Dois terços (2/3) de seus membros, quando ocorrer motivo relevante de preservação do decoro Parlamentar.
Um terço (1/3) de seus membros, quando ocorrer motivo relevante de preservação do decoro Parlamentar.
Três quintos (3/5) de seus membros, quando ocorrer motivo relevante de preservação do decoro Parlamentar.
Quatro quintos (4/5) de seus membros, quando ocorrer motivo relevante de preservação do decoro Parlamentar.
É da competência administrativa comum do Município, da União, e do Estado, observada a lei complementar federal, o exercício das seguintes medidas: (Art. 5º, Lei Orgânica, de 28 de março de 1900).
Zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público.
Cuidar da saúde e assistência privada, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência.
Proteger o meio ambiente e combater a poluição de formas específicas.
Promover e incentivar o turismo como fator de desenvolvimento social, apenas.
Os cargos serão providos, exceto (Art 8º, Lei nº 315/1995 - Estatuto dos Funcionários Públicos).
Nomeação.
Reintegração.
Reversão.
Adaptação.
A função de fiscalização financeira sobre os aspectos contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial do Município e das entidades da administração indireta, e exercida com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, compreendendo: (Art. 5º, Resolução nº 447 de 08 de novembro de 2022)
Apreciação das contas do exercício financeiro, apresentadas pelo Prefeito Municipal.
Acompanhamento das atividades financeiras do Estado.
Acompanhamento das atividades financeiras da União.
Julgamento da regularidade das contas dos administradores e demais responsáveis por bens e valores públicos da administração direta, somente, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público, e as contas daqueles que derem cousa e perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao estado público.
Posse é o ato através do qual o Poder Público. expressamente, outorga e o funcionário nomeado, expressamente aceita as atribuições, os deveres e as responsabilidades inerente ao cargo público, adquirindo assim, a sua titularidade São competentes para dar posse: (Art. 37°, Lei nº 315/1995 - Estatuto dos Funcionários Públicos).
O Presidente da Câmara Municipal, aos nomeados no Poder Judiciário.
O Presidente da Câmara Municipal aos nomeados no Poder Executivo.
Os dirigentes das Sociedades de Economia Mista, aos nomeados nas respectivas entidades.
O Prefeito, aos Secretários Municipais. aos dirigentes de autarquias e fundações públicas ou aos agentes políticos a estes equiparados.
A Bandeira da Estância Turística de Avaré é constituída por 3 faixas nas cores:
Azul (royal), branca e vermelho (rubi).
Azul (celeste), branca e verde (oliva).
Verde (bandeira), branca e azul (celeste).
Verde (oliva) branca e laranja.
Somente por deliberação do Presidente e quando o interesse público o exigir, poderá o recinto de reuniões da Câmara Municipal ser utilizado para os seguintes fins estranhos à sua finalidade: (Art. 14º, § 4º, Resolução nº 447 de 08 de novembro de 2022):
Reuniões de relevante interesse privado, sem a presença de autoridades dos governos federal, estadual e municipal.
Reuniões de relevante interesse público, com a presença de autoridades dos governos federal, estadual e municipal.
Convenções partidárias.
Reuniões de relevante interesse privado, coma presença de autoridades dos governos federal, estadual e municipal.
O exercício do cargo devera, obrigatoriamente, ter início no prazo de: (Art. 44º, Lei nº 315/1995 - Estatuto dos Funcionários Públicos)
Vinte dias.
Quinze dias.
Dez dias.
Trinta dias.