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O exercício do cargo devera, obrigatoriamente, ter início no prazo de: (Art. 44º, Lei n...

O exercício do cargo devera, obrigatoriamente, ter início no prazo de: (Art. 44º, Lei nº 315/1995 - Estatuto dos Funcionários Públicos)


A

Vinte dias.


B

Quinze dias.


C

Dez dias.


D

Trinta dias.