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Às Comissões Permanentes em razão da matéria de sua competência cabe: (Art. 21º. §2°, Lei Orgânica, de 28 de março de 1990).
Convocar Secretário Municipal para prestar pessoalmente, no prazo de quarenta dias, informações sobre assunto previamente determinado, importando infração administrativa a ausência sem justificação adequada.
Realizar audiências públicas dentro ou fora da sede do Poder Legislativo.
Convocar Secretário Municipal para prestar pessoalmente, no prazo de cinquenta dias, informações sobre assunto previamente determinado, importando infração administrativa a ausência s.em justificação adequada.
Convocar Secretário Municipal para prestar pessoalmente, no prazo de sessenta dias, informações sobre assunto previamente determinado, importando infração administrativa a ausência sem justificação adequada.