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A função de fiscalização financeira sobre os aspectos contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial do Município e das entidades da administração indireta, e exercida com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, compreendendo: (Art. 5º, Resolução nº 447 de 08 de novembro de 2022)
Apreciação das contas do exercício financeiro, apresentadas pelo Prefeito Municipal.
Acompanhamento das atividades financeiras do Estado.
Acompanhamento das atividades financeiras da União.
Julgamento da regularidade das contas dos administradores e demais responsáveis por bens e valores públicos da administração direta, somente, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público, e as contas daqueles que derem cousa e perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao estado público.