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As Comissões Especiais, criadas por deliberação do Plenário, sempre que o requerer pelo menos um terço de seus membros, serão destinadas a (Art. 21º, §3º, Lei Orgânica, de 23 de março de 1990).
Ao estudo de assunto geral que se inclua na competência municipal.
Ao estudo de assunto específico que se inclua na competência estadual.
Ao estudo de assunto especifico que se inclua na competência federal.
Representação da Câmara em congressos, solenidades ou outros atos públicos.