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As Comissões Especiais, criadas por deliberação do Plenário, sempre que o requerer pelo...

As Comissões Especiais, criadas por deliberação do Plenário, sempre que o requerer pelo menos um terço de seus membros, serão destinadas a (Art. 21º, §3º, Lei Orgânica, de 23 de março de 1990).


A

Ao estudo de assunto geral que se inclua na competência municipal.


B

Ao estudo de assunto específico que se inclua na competência estadual.


C

Ao estudo de assunto especifico que se inclua na competência federal.


D

Representação da Câmara em congressos, solenidades ou outros atos públicos.