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Acerca do cargo e da função militar, o Estatuto dos Militares do Estado do Amapá estabelece:
Poderão concorrer ao Cargo de Comandante-Geral da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar os Oficiais do Quadro de Combatentes da ativa e da reserva pertencentes ao último posto da respectiva corporação.
Os militares, em caráter excepcional, poderão exercer funções militares atribuídas a até três postos ou graduações imediatamente superiores, fazendo jus à remuneração correspondente.
O cargo de Subcomandante-Geral e de Chefe do Estado-Maior serão exercidos por oficial do último posto do quadro de combatentes do serviço ativo das respectivas Corporações, indicados pelos Comandantes-Gerais e nomeados pelo Governador do Estado.
A administração, o comando e o emprego da Corporação são da competência e responsabilidade do Comandante-Geral, assessorado e auxiliado pelo Governador do Estado.
Os cargos comissionados de Comandante-Geral da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amapá são de livre nomeação e exoneração do Ministro da Defesa, observados o disposto em lei complementar.