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Conforme disposto da LC nº 25/2022, que trata sobre a Organização Administrativa e o Plano de Cargos, Funções Gratificadas e Salários, do quadro de servidores da Câmara Municipal de Santos Dumont, é vedada a acumulação remunerada de cargos ou funções públicas, sendo permitida na seguinte hipótese:
Exercício de cargo efetivo com cargo de provimento em comissão, caso em que se fará jus à remuneração mais alta.
Exercício de cargo efetivo de nível médio com cargo de provimento de nível superior, fazendo jus ao recebimento de ambas as remunerações.
Poderá haver a cumulação de funções gratificadas, desde que sejam cargos técnico ou científico, com profissões regulamentadas, recebendo ambas as gratificações.
Desde que haja compatibilidade de horários, poderá cumular o cargo em comissão com função gratificada, recebendo o salário mais alto acrescido das gratificações.