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A Lei Complementar Municipal n. 95/2008 (Estatuto) prevê como dever do servidor:
Valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública.
Ser assíduo e pontual ao serviço.
Receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições.
Recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado.