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De acordo com o Artigo nº 221 - As entidades filantrópicas e sem fins lucrativos que atuam na área da saúde e que recebem auxílio ou subvenções do Município:
são obrigadas a atender o SUS.
deverão estar cadastradas no SUAS.
tem como obrigatoriedade possuir registro CEBAS.
deverão requisitar anualmente autorização legislativa para receber subvenções municipais.