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De acordo com o artigo 12 da Lei n.º 6.761/1985, que dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público Municipal, “posse é o ato que completa a investidura em cargo público do Quadro Próprio do Magistério”. Conforme determina o artigo 15 dessa mesma lei, “a posse deve verificar-se no prazo de cinco (5) dias úteis, contados da data da publicação do ato de nomeação no órgão oficial”. Contudo, no caso de motivo relevante e mediante solicitação por escrito do interessado e despacho favorável da autoridade competente para dar posse, o prazo de que trata esse artigo poderá ser prorrogado por até:
5 dias.
10 dias.
15 dias.
30 dias.
45 dias.