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Com relação à proteção da vida, do meio ambiente e das condições de trabalho de seus servidores, a Lei Orgânica do Município determina que os órgãos de administração direta e indireta sejam obrigados a
elaborar Plano de Saúde e Segurança do Servidor Público.
implementar uma agenda integrada de segurança do trabalho e meio ambiente.
elaborar um Programa Integrado de Saúde e Meio Ambiente no Local de Trabalho.
efetuar Declaração de Conformidade em Saúde e Segurança, de caráter vinculante.
constituir sua Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA – e, quando assim exigirem suas atividades, Comissão de Controle Ambiental.