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Para fins da exigência da taxa respectiva, a instalação provisória de balcão, barraca, mesa tabuleiro, quiosque, aparelho e qualquer outro móvel ou utensílio, depósito de materiais para fins comerciais ou de prestação de serviços e estacionamento privativo de veículos, em locais permitidos, de acordo com o Código Tributário de Pindamonhangaba, entende-se por
ocupação do solo.
comércio eventual.
comércio ambulante.
uso precário.
utilização temporária.