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Ao Município compete prover a tudo quanto lhe diga respeito, ao seu peculiar interesse e ao bem-estar de sua população, cabendo-lhe, privativamente, dentre outras, as seguintes atribuições: (Art. 4º, Lei Orgânica, de 28 de março de 1990).
Legislar sobre assuntos de interesse geral.
Manter, coma cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação pré-escolar e de ensino fundamenta!, incluindo o atendimento especializado aos portadores de deficiências, preferencialmente na rede regular de ensino.
Criar, organizar e suprimir Distritos, observada a legislação federal.
Dispor sobre organização, administração e execução de seus serviços privados.