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Além das atribuições fixadas em lei, o art. 80 da Lei Orgânica do Município de Sapucaia/RJ enumerou outras competências dos Secretários e Diretores.
Acerca dessas competências, marque a opção INCORRETA.
Os Secretários ou Diretores são solidariamente responsáveis com o Prefeito pelos atos que assinarem, ordenarem ou praticarem.
Os decretos, atos ou regulamentos referentes aos serviços autônomos ou autárquicos somente serão referendados pelo Secretário, com o parecer por escrito do Diretor de Administração, após a devida delegação realizada pelo prefeito.
Compete aos Secretários ou Diretores Subscrever atos e regulamentos referentes aos seus órgãos.
Compete aos Secretários ou Diretores comparecer à Câmara Municipal, sempre que convocados por ela, para prestação de esclarecimento oficiais.