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A Lei Municipal no 6.122/2018 dispõe sobre o COMTUR – Conselho Municipal de Turismo e, em seu artigo 3o , determina a competência do COMTUR e de seus Membros.
Assinale a alternativa que apresenta uma destas competências.
Avaliar, opinar e propor sobre a indicação dos membros que compõem o COMTUR.
Cobrar numerário por pareceres relativos a estudos referentes à exploração de Serviços Turísticos no Município.
Promulgar leis necessárias ao pleno exercício de suas funções, bem como modificações de regulamentações que dificultem as atividades de turismo em seus diversos segmentos.
Propor formas de captação de recursos para o desenvolvimento do Turismo no Município.
Representar o Município junto à Secretaria de Turismo e Viagens do Estado de São Paulo.