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A Lei Complementar no 1.261/2015 estabelece condições e requisitos para a classificação de Estâncias e de Municípios de Interesse Turístico no Estado de São Paulo e dá providências correlatas.
Assinale a alternativa que estabelece um motivo real para a diferenciação entre estas duas categorias de municípios.
Município de interesse turístico deve ser um destino turístico consolidado, determinante de um turismo efetivo gerador de deslocamentos e estadas de fluxo permanente de visitantes, enquanto as Estâncias podem ter apenas potencial turístico.
Municípios de interesse turístico devem possuir expressivos atrativos turísticos de uso público e caráter permanente, naturais, culturais ou artificiais, que identifiquem a sua vocação voltada para um segmento. Já as Estâncias devem dispor de infraestrutura de apoio turístico, como acesso adequado aos atrativos, serviços de transporte, de comunicação, de segurança e de atendimento médico emergencial, bem como sinalização indicativa de atrativos turísticos adequada aos padrões internacionais.
As Estâncias devem manter um Conselho Municipal de Turismo, de caráter deliberativo, constituído por representantes das organizações da sociedade civil representativas dos setores de hospedagem, alimentação, comércio e receptivo turístico, além de representantes da administração municipal nas áreas de turismo, cultura, meio ambiente e educação. Já os Conselhos Municipais de Turismo dos Municípios de interesse turístico podem ser de caráter consultivo e composto, exclusivamente por representantes da administração municipal nas áreas de turismo, cultura, meio ambiente e educação.
O plano diretor de turismo das Estâncias deve ser aprovado e revisado a cada 3 (três) anos; já o plano diretor de turismo dos Municípios de interesse turístico deve ser aprovado e revisado a cada 5 (cinco) anos.
Os municípios que pleitearem a categoria de Estância não poderão ter mais de 200000 (duzentos mil) habitantes, observado o censo demográfico decenal do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE. Já, para pleitear o título de Municípios de interesse turístico, não há esta exigência.