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Em março de 2013 foi instituída a Lei Estadual nº 6.400 que determina a realização de autovistoria em prédios residenciais, comerciais e públicos. De acordo com essa lei, é correto afirmar que:
a responsabilidade pela segurança do prédio é do síndico e dos inquilinos
os prédios tombados ou preservados estão sujeitos à obrigação estabelecida na lei, ficando sua vistoria a cargo de seus gestores
o laudo deverá conter a identificação do imóvel e de seu responsável, as informações sobre anomalias, suas características e prováveis causas, assim como medidas reparadoras necessárias
o síndico empossado para novo exercício ficará desobrigado à execução das providências indicadas em laudo anterior à sua gestão