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Considerando apenas a legislação estadual do Estado do Rio de Janeiro, a alternativa que apresenta corretamente o tempo de vida útil para prédios comerciais e residenciais e a periodicidade para realização da autovistoria obrigatória é a seguinte:
mais de 25 anos – a cada 5 anos
menos de 25 anos – a cada 15 anos
mais de 25 anos – a cada 10 anos
menos de 25 anos – a cada 20 anos