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Com relação à proposta de emenda à Lei Orgânica do Município de Marília, assinale a alternativa que corresponda ao legitimado a apresentar a referida proposta e à quantidade de membros necessária para aprová-la.
A população, subscrita por três por cento dos eleitores do Município; deve ser aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal.
Um terço, no mínimo, dos membros da Câmara Municipal; deve ser aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal.
O Prefeito Municipal; deve ser aprovada por um terço dos membros da Câmara Municipal.
Um terço, no mínimo, dos membros da Câmara Municipal; deve ser aprovada por um quinto dos membros da Câmara Municipal.
O Prefeito Municipal; deve ser aprovada por metade dos membros da Câmara Municipal.