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De acordo com a Resolução do Conselho Estadual do Meio Ambiente – Coema, nº 6/2018, os prazos para análise e emissão das licenças ambientais dos empreendimentos de geração de energia elétrica por fonte solar são
de no máximo 40 (quarenta) dias contados a partir da data de protocolização do requerimento da Licença Prévia e de no máximo 40 (quarenta) dias contados a partir da data de protocolização da referida Licença de Instalação e Operação (LIO).
de no máximo 35 (trinta e cinco) dias contados a partir da data de protocolização do requerimento da Licença Prévia e de no máximo 35 (trinta e cinco) dias contados a partir da data de protocolização da referida Licença de Instalação e Operação (LIO).
de no máximo 30 (trinta) dias contados a partir da data de protocolização do requerimento da Licença Prévia e de no máximo 30 (trinta) dias contados a partir da data de protocolização da referida Licença de Instalação e Operação (LIO).
de no máximo 45 (quarenta e cinco) dias contados a partir da data de protocolização do requerimento da Licença Prévia e de no máximo 45 (quarenta e cinco) dias contados a partir da data de protocolização da referida Licença de Instalação e Operação (LIO).
de no máximo 25 (vinte e cinco) dias contados a partir da data de protocolização do requerimento da Licença Prévia e de no máximo 25 (vinte e cinco) dias contados a partir da data de protocolização da referida Licença de Instalação e Operação (LIO).