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Conforme estabelece a Lei Complementar nº 02/90, de Cunha Porã, que dispõe sobre o estatuto dos servidores públicos municipais, constitui infração punível com pena de demissão por falta grave que constitui justa causa:
impontualidade.
desídia no desempenho das respectivas funções.
faltar com a verdade como testemunha ou perito em processo disciplinar.
deixar da cumprir ou fazer cumprir as normas legais.
desrespeitar verbalmente ou por atos, pessoas do seu relacionamento profissional.