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A Lei do Município de Lucas do Rio Verde – MT nº 2.800, de 30 de maio de 2018, que dispõe sobre a Política Municipal de Saneamento Básico, dentre outros assuntos correlatos, tem por finalidade assegurar:
as ações de saneamento básico de responsabilidade privada, inclusive com o manejo dos resíduos de responsabilidade do gerador
a utilização de recursos hídricos na prestação de serviços públicos de saneamento básico mediante direito de uso previsto em lei local
a proteção da saúde da população, a salubridade do meio ambiente urbano e rural, além do planejamento e da execução das ações, obras e serviços de saneamento básico do município
a delegação da organização, da regulação, da fiscalização e da prestação dos serviços de saneamento básico a quaisquer empresas privadas desse setor, com delegação, inclusive, de flexibilização da sua política tarifária