Imagem de fundo

Para os fins disciplinares dispostos na Lei Municipal n º...

Para os fins disciplinares dispostos na Lei Municipal n º . 423, de 25 de fevereiro de 2016, que institui o regulamento disciplinar dos servidores do quadro dos profissionais da Guarda Municipal de Pacajus -RDGMP, o comportamento do servidor da Guarda Municipal de Pacajus será considerado:


A

Excelente, quando no período de 04 (quatro) anos não tiver sofrido pena de suspensão.


B

Bom, quando no período de 02 (dois) anos não tiver sofrido pena de suspensão.


C

Insuficiente, quando no período de 02 (dois) anos tiver sofrido até 02 (duas) suspensões ou equivalentes, sendo que 03 (três) advertências equivalerão a 01 (uma) suspensão.


D

Ruim, quando no período de 01 (um) ano tiver sofrido o somatório de mais de 30 (trinta) dias de suspensão.