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Para os fins disciplinares dispostos na Lei Municipal n º . 423, de 25 de fevereiro de 2016, que institui o regulamento disciplinar dos servidores do quadro dos profissionais da Guarda Municipal de Pacajus -RDGMP, o comportamento do servidor da Guarda Municipal de Pacajus será considerado:
Excelente, quando no período de 04 (quatro) anos não tiver sofrido pena de suspensão.
Bom, quando no período de 02 (dois) anos não tiver sofrido pena de suspensão.
Insuficiente, quando no período de 02 (dois) anos tiver sofrido até 02 (duas) suspensões ou equivalentes, sendo que 03 (três) advertências equivalerão a 01 (uma) suspensão.
Ruim, quando no período de 01 (um) ano tiver sofrido o somatório de mais de 30 (trinta) dias de suspensão.