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A Lei Municipal nº. 378, de 16 de março de 2015, cria a Corregedoria e a Ouvidoria da Guarda Municipal de Pacajus. A Ouvidoria compreende um Conselho Consultivo, com 05 (cinco) membros, incluído o Ouvidor-Geral que deverá:
Ser detentor de curso superior completo, reputação ilibada e integrante do Quadro Funcional da Guarda Municipal, indicado e nomeado pelo Prefeito Municipal, após consulta ao Comandante da Guarda Municipal para um mandato de 02 (dois) anos que poderá ser prorrogado uma vez por igual período.
Ser detentor de curso superior completo, reputação ilibada e não integrante do Quadro Funcional da Guarda Municipal, indicado e nomeado pelo Comandante da Guarda Municipal, para um mandato de 02 (dois) anos, que poderá ser prorrogado uma vez, por igual período.
ser detentor de curso superior completo, reputação ilibada e não integrante do Quadro funcional da Guarda Municipal, indicado e nomeado pelo Prefeito Municipal, após consulta ao Comandante da Guarda Municipal, para um mandato de 02 (dois) anos, que poderá ser prorrogado uma vez por igual período.
Ser detentor de ensino médio completo, reputação ilibada e não integrante do Quadro Funcional da Guarda Municipal, indicado e nomeado pelo Prefeito Municipal, após consulta ao Comandante da Guarda Municipal, para um mandato de 02 (dois) anos, que poderá ser prorrogado uma vez, por igual período.