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A Lei Municipal nº. 378, de 16 de março de 2015, cria a...

A Lei Municipal nº. 378, de 16 de março de 2015, cria a Corregedoria e a Ouvidoria da Guarda Municipal de Pacajus. A Ouvidoria compreende um Conselho Consultivo, com 05 (cinco) membros, incluído o Ouvidor-Geral que deverá:


A

Ser detentor de curso superior completo, reputação ilibada e integrante do Quadro Funcional da Guarda Municipal, indicado e nomeado pelo Prefeito Municipal, após consulta ao Comandante da Guarda Municipal para um mandato de 02 (dois) anos que poderá ser prorrogado uma vez por igual período.


B

Ser detentor de curso superior completo, reputação ilibada e não integrante do Quadro Funcional da Guarda Municipal, indicado e nomeado pelo Comandante da Guarda Municipal, para um mandato de 02 (dois) anos, que poderá ser prorrogado uma vez, por igual período.


C

ser detentor de curso superior completo, reputação ilibada e não integrante do Quadro funcional da Guarda Municipal, indicado e nomeado pelo Prefeito Municipal, após consulta ao Comandante da Guarda Municipal, para um mandato de 02 (dois) anos, que poderá ser prorrogado uma vez por igual período.


D

Ser detentor de ensino médio completo, reputação ilibada e não integrante do Quadro Funcional da Guarda Municipal, indicado e nomeado pelo Prefeito Municipal, após consulta ao Comandante da Guarda Municipal, para um mandato de 02 (dois) anos, que poderá ser prorrogado uma vez, por igual período.