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Segundo o Artigo 26 da Lei Orgânica do Município de Cássia dos Coqueiros para ser declarada aberta uma sessão da Câmara Municipal é necessária a presença:
Da maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal.
De no mínimo, um terço dos seus membros.
Com metade mais um dos membros da Câmara Municipal.
Com qualquer número de Vereadores em segunda chamada, meia hora após a primeira.