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O Código de Obras e Edificações do Município de Natal (Lei Complementar nº 55, de 27/01/2004), no artigo nº 101, estabelece que os terrenos não edificados, que não estão em Zonas Especiais ou áreas do patrimônio público, deverão ser, obrigatoriamente, fechados no alinhamento das suas divisas com o logradouro público, tendo seu fechamento uma altura mínima de
1,80m.
2,00m.
2,50m.
2,20m.