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O Código de Obras de Agrolândia estabelece critérios para o embargo de obras ou instalações. De acordo com o Código, qual das seguintes situações NÃO é motivo para o embargo de uma obra?
Execução de obras sem o alvará de licença necessário.
Desobediência ao projeto aprovado.
Realização de obras com responsabilidade de profissional legalmente habilitado.
Inobservância da cota de alinhamento e nivelamento.
O Código de Obras e Edificações do Município de Natal (Lei Complementar nº 55, de 27/01/2004), no artigo nº 101, estabelece que os terrenos não edificados, que não estão em Zonas Especiais ou áreas do patrimônio público, deverão ser, obrigatoriamente, fechados no alinhamento das suas divisas com o logradouro público, tendo seu fechamento uma altura mínima de
1,80m.
2,00m.
2,50m.
2,20m.
A Lei Complementar n. 055, de 27 de janeiro de 2004, que institui o Código de Obras e Edificações do Município de Natal, estabelece e descreve oito tipos de estudos ambientais. Tais estudos diferenciam-se pelo grau de profundidade exigidos em função da complexidade e/ou do impacto do empreendimento a ser instalado.
Considerando essa lei e supondo que a análise se debruce sobre um empreendimento que envolve áreas submetidas a um grande movimento de terra, áreas de empréstimo, áreas de proteção ambiental e áreas com contaminação dos recursos hídricos por acidentes industriais e similares, o estudo recomendado pela legislação seria o
O Código de obras de Natal (Lei Complementar n. 055/2004) estabelece que vários agentes respondam solidariamente pela execução da obra e/ou pelo serviço executado no município, com os objetivos de preservar a integridade dos operários e resguardar a integridade das redes de infraestrutura e das propriedades públicas ou privadas, entre outros.
Supondo que uma obra e/ou um serviço sofra paralisação superior a sessenta (60) dias, os responsáveis pela comunicação ao órgão municipal são:
O Código de obras do Município de Natal, estabelece:
Rito da Categoria 2, destinado à análise de projetos de imóvel de uso residencial unifamiliar, com área construída entre 50 e 200,00 m2.
Rito da Categoria 1, destinado à análise de projetos de imóvel de uso residencial unifamiliar térreo, com laje de cobertura e recuo, com área construída de até 50,00 m2.
Rito da Categoria 4, destinado à análise de projetos de imóvel de uso considerado impactante, imóvel de uso residencial multifamiliar ou de imóvel situado em áreas especiais ou sujeito a Legislação especial.
Rito da Categoria 3, destinado à análise de projetos de imóvel de uso residencial multifamiliar, com área construída acima de 200,00 m2.
Rito da Categoria 5, destinado à análise de projetos de imóvel de uso residencial unifamiliar ou de imóvel de uso comercial, com área construída de até 200 m2.