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O Código de obras do Município de Natal, estabelece:

O Código de obras do Município de Natal, estabelece:


A

Rito da Categoria 2, destinado à análise de projetos de imóvel de uso residencial unifamiliar, com área construída entre 50 e 200,00 m2.


B

Rito da Categoria 1, destinado à análise de projetos de imóvel de uso residencial unifamiliar térreo, com laje de cobertura e recuo, com área construída de até 50,00 m2.


C

Rito da Categoria 4, destinado à análise de projetos de imóvel de uso considerado impactante, imóvel de uso residencial multifamiliar ou de imóvel situado em áreas especiais ou sujeito a Legislação especial.


D

Rito da Categoria 3, destinado à análise de projetos de imóvel de uso residencial multifamiliar, com área construída acima de 200,00 m2.


E

Rito da Categoria 5, destinado à análise de projetos de imóvel de uso residencial unifamiliar ou de imóvel de uso comercial, com área construída de até 200 m2.