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De acordo com o art. 8o da Lei no 3777/2007, que institui o “Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Magistério Público Municipal de Rio Claro” a Avaliação Periódica de Desempenho é um processo anual e sistemático de aferição do desempenho do Profissional do Magistério. Segundo o parágrafo único do referido artigo, a Avaliação Periódica de Desempenho observará, entre outros, os seguintes fatores de desempenho:
a lotação e o efetivo exercício em escolas localizadas em territórios que apresentam menor índice de desenvolvimento humano (IDH); a nota recebida na pesquisa de satisfação, realizada anualmente pelos pais e/ou responsáveis a respeito do trabalho da escola.
a permanência consecutiva, superior a três anos na unidade educacional, sem que o profissional haja solicitado remoção nesse período; a urbanidade no trato com alunos, responsáveis e demais profissionais da instituição escolar.
a frequência do docente ao longo de todo ano letivo; o alcance das metas, estabelecidas pelo Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB), pela unidade educacional; ao índice de reprovação e evasão dos estudantes, na disciplina ministrada e/ou na escola.
a participação e frequência superior a 80% do servidor em órgãos colegiados de gestão democrática como Conselho de Escola, Associação de Pais e Mestres e coordenação de grêmios estudantis; a efetivação do projeto político-pedagógico da escola.
a qualidade e produtividade do processo de ensino aprendizagem; ao esforço demonstrado em capacitar-se e atualizar-se; à preparação e ao conhecimento em sua área específica de atuação.