

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
A Lei Complementar no 177/2011, que institui e normatiza o Estatuto para os integrantes do Magistério Público Municipal da Estância Balneária de Peruíbe, no artigo 121, incisos II e XII, prevê que “os integrantes do quadro do Magistério Público Municipal têm o dever constante de considerar as relevâncias sociais de suas atribuições, mantendo conduta moral e funcional adequada à dignidade profissional, em razão da qual, deverão” entre outras atribuições,
cumprir a carga horária estabelecida para a jornada de trabalho de seu cargo, sendo facultativas as convocações para capacitação e aperfeiçoamento; furtar-se a cumprir as normas infraconstitucionais no que diz respeito aos direitos individuais e coletivos.
empenhar-se no ensino de conteúdos factuais e conceituais para os alunos, incutindo-lhes, o espírito de solidariedade humana, de justiça, de meritocracia e hegemonia, refutando o respeito às autoridades constituídas e o amor à Pátria; ser assíduo e pontual.
abster-se de participar ou integrar o Conselho de Escola e APM; manter a Secretaria Municipal de Educação informada do desenvolvimento do processo educacional, suprimindo suas críticas e atendo-se a apresentar sugestões para a sua melhoria.
cumprir e fazer cumprir os horários e o calendário escolar; manter o espírito de cooperação com a equipe da escola e a comunidade em geral, visando à construção de uma sociedade democrática.
zelar pela integridade do aluno; buscar o seu constante aperfeiçoamento profissional, dentro e fora do seu horário de trabalho, através de participação em cursos, reuniões, seminários, admitindo-se prejuízo de suas atribuições, em prol da melhoria do ensino.