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De acordo com o Art.19 da LEI de Uso e Ocupação do Solo do Município de Tijucas do Sul (LEI Nº 243/2010), que dispõe sobre uso e ocupação do solo urbano e rural, “a Zona Especial de Preservação Permanente – ZEPP tem o objetivo de proteger, preservar e recuperar os corpos d’água e suas nascentes, visando manter o equilíbrio de todo o ecossistema da região, além de configurar importante refúgio para a fauna local”. Para essa Zona propõe-se, EXCETO:
Fiscalização constante, a fim de evitar a ocupação das referidas áreas.
Reassentamento das habitações que se encontram em áreas de risco de ocupação.
Proibição de parcelamento do solo.
Reassentamento das habitações que se encontram em áreas de restrição da ocupação.
Recomposição da vegetação de encostas e topos de morros.