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De acordo com o Art.19 da LEI de Uso e Ocupação do Solo do...

De acordo com o Art.19 da LEI de Uso e Ocupação do Solo do Município de Tijucas do Sul (LEI Nº 243/2010), que dispõe sobre uso e ocupação do solo urbano e rural, “a Zona Especial de Preservação Permanente – ZEPP tem o objetivo de proteger, preservar e recuperar os corpos d’água e suas nascentes, visando manter o equilíbrio de todo o ecossistema da região, além de configurar importante refúgio para a fauna local”. Para essa Zona propõe-se, EXCETO:


A

Fiscalização constante, a fim de evitar a ocupação das referidas áreas.


B

Reassentamento das habitações que se encontram em áreas de risco de ocupação.


C

Proibição de parcelamento do solo.


D

Reassentamento das habitações que se encontram em áreas de restrição da ocupação.


E

Recomposição da vegetação de encostas e topos de morros.