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A Lei Orgânica Municipal dispõe que a política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público Municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei federal, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes. No caso de proprietário de solo não edificado, subtilizado ou não utilizado e este não promova seu adequado aproveitamento será determinado o parcelamento ou edificação compulsória. Na hipótese de não cumprimento da determinação mencionada, o Poder Público deverá adotar o seguinte procedimento:
Incidência de alíquota progressiva no tempo do imposto sobre propriedade predial e territorial urbano.
Aplicação de multa em valor proporcional ao valor venal do imóvel.
Interdição do local até a regularização da situação.
Perda do imóvel através de usucapião, destinando o imóvel para construção de moradias populares.
Disponibilização compulsória do imóvel para permuta por outro imóvel edificado com valor de avaliação semelhante.