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Só poderão ser loteadas glebas com acesso direto à via...

Só poderão ser loteadas glebas com acesso direto à via pública, com boas condições de tráfego, a critério da Prefeitura Municipal. Nenhum loteamento será aprovado sem que o proprietário da gleba ceda ao patrimônio municipal uma parcela de, no mínimo:


A

5% (cinco por cento).


B

15% (quinze por cento).


C

25% (vinte e cinco por cento).


D

35% (trinta e cinco por cento).


E

45% (quarenta e cinco por cento).