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Só poderão ser loteadas glebas com acesso direto à via pública, com boas condições de tráfego, a critério da Prefeitura Municipal. Nenhum loteamento será aprovado sem que o proprietário da gleba ceda ao patrimônio municipal uma parcela de, no mínimo:
5% (cinco por cento).
15% (quinze por cento).
25% (vinte e cinco por cento).
35% (trinta e cinco por cento).
45% (quarenta e cinco por cento).