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De acordo com a Lei Complementar no 175/2011, ao servidor público é proibido
criticar ato do Poder Público, do ponto de vista doutrinário ou da organização do serviço em trabalho assinado.
opor resistência ao andamento de documento e processo ou execução de serviço.
participar de gerência ou de administração de empresa privada, de sociedade civil, ou exercer comércio e, nessa qualidade, transacionar com o Município, exceto se a transação for precedida de licitação.
exercer quaisquer atividades remuneradas diversas do exercício do cargo ou função pública.
atuar como procurador ou intermediário junto a repartições públicas, ainda que para tratar de benefícios previdenciários ou assistências de parentes até segundo grau.