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O Artigo 20 do Código Sanitário do Estado de São Paulo aponta que nos projetos, obras e...

O Artigo 20 do Código Sanitário do Estado de São Paulo aponta que nos projetos, obras e operações de sistemas de abastecimento de água, sejam públicos ou privados, individuais ou coletivos, deverão ser obedecidos os seguintes princípios gerais, independentemente de outras exigências técnicas, eventualmente, estabelecidas, exceto:


A

a água distribuída deverá obedecer às normas e aos padrões de potabilidade estabelecidos pela autoridade sanitária competente.


B

todos os materiais, equipamentos e produtos químicos utilizados em sistemas de abastecimento de água deverão atender às exigências e especificações das normas técnicas estabelecidas pela autoridade sanitária competente, a fim de não alterar o padrão de potabilidade da água distribuída.


C

toda água distribuída por sistema de abastecimento deverá ser submetida obrigatoriamente a um processo de esterilização, de modo a assegurar sua qualidade do ponto de vista microbiológico e manter concentração residual do agente desinfetante na rede de distribuição, de acordo com norma técnica.


D

deverá ser mantida pressão positiva em qualquer ponto da rede de distribuição.


E

a fluoretação da água distribuída através de sistemas de abastecimento deverá obedecer ao padrão estabelecido pela autoridade sanitária competente.