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O Artigo 33 do Código Sanitário do Estado de São Paulo versa que o transporte, a movimentação, o manuseio e o armazenamento de materiais, o transporte de pessoas, os veículos e os equipamentos usados nestas operações, deverão obedecer a critérios estabelecidos, em normas técnicas, que preservem:
a fauna e a flora local.
a população indígena vigente.
as qualidades técnicas do local.
o meio ambiente.
a saúde do trabalhador.