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Conforme determina a Lei Orgânica de São Joaquim da Barra-SP, é vedado ao Vereador desde a posse, EXCETO:
Patrocinar causa em que seja interessada a empresa concessionária de serviço público.
Ocupar cargo ou função de que seja demissível “ad nutum”, em autarquia, salvo o do Secretário Municipal ou Diretor equivalente.
Aceitar ou exercer o cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que seja demissível “ad nutum”, em qualquer sociedade de economia mista.
Ser proprietário, controlador ou diretor de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada.