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Conforme determina a Lei Orgânica de São Joaquim da...

Conforme determina a Lei Orgânica de São Joaquim da Barra-SP, é vedado ao Vereador desde a posse, EXCETO:


A

Patrocinar causa em que seja interessada a empresa concessionária de serviço público.


B

Ocupar cargo ou função de que seja demissível “ad nutum”, em autarquia, salvo o do Secretário Municipal ou Diretor equivalente.


C

Aceitar ou exercer o cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que seja demissível “ad nutum”, em qualquer sociedade de economia mista.


D

Ser proprietário, controlador ou diretor de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada.