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Sobre os serviços públicos municipais, de acordo com a Lei Orgânica do Município de São Joaquim da Barra-SP, é correto afirmar que:
A concessão de serviço público somente será efetivada com autorização da Câmara Municipal.
A permissão para atividades transitórias poderá ser feita mediante Portaria, pelo prazo máximo de seis meses.
A permissão de serviço público independe de autorização da Câmara Municipal, devendo, apenas, o contrato ser precedido de licitação.
Os serviços concedidos ficarão sujeitos à regulamentação e fiscalização da Administração Municipal. Já os serviços permitidos não estarão sujeitos à fiscalização da Administração Municipal.