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Qual é o limite máximo de subsídios que pode ser atribuído ao Vice-Prefeito, de acordo com o Art. 76 da Lei Orgânica do Município de Guaraciaba/SC:
75% do subsídio atribuído ao Prefeito.
Não há limite máximo estabelecido.
25% do subsídio atribuído ao Prefeito.
50% do subsídio atribuído ao Prefeito.