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Considere que Marlene tenha sido aprovada em concurso público para cargo efetivo na Prefeitura de Guarapari-ES e tenha tomado posse seis meses antes de ser demitida, por decisão administrativa, sob a acusação de abandono de cargo. Provado que as faltas de Marlene eram justificadas, nos termos da Lei nº 1.278/1991, a invalidação da demissão
não assegura a reintegração de Marlene.
garante o retorno de Marlene ao cargo de origem.
reinicia a contagem do período de estágio probatório.
assegura o aproveitamento de Marlene em cargo compatível.