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Pedro e João, servidores públicos do município de Guarapari, concorrem, por critérios objetivos, a uma vaga de promoção por antiguidade. Ambos são servidores eficientes, dedicados ao serviço e assíduos. Pedro conta com 50 anos de idade e ingressou no serviço público municipal há 10 anos e João, com 56 anos de idade, ingressou no serviço público municipal há 8 anos, muito embora tenha prestado 11 anos de serviço público no estado do Espírito Santo. Nos termos da Lei nº 1.278/1991, em caso de empate:
João terá precedência para a promoção, por contar com 56 anos de idade.
João terá precedência para a promoção, por ser funcionário público há 19 anos.
Pedro terá precedência para a promoção, por ser funcionário municipal há 10 anos.
Terá preferência aquele que comprovar, dentre os certificados de cursos relacionados à Administração Pública Municipal, maior quantidade de cursos realizados em instituições públicas de ensino.