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De acordo com o disposto na Lei Orgânica do Município de Canoas, sobre as Obras e os Serviços Municipais, assinalar a alternativa INCORRETA:
A execução das obras públicas deverá ser, sempre, precedida de projeto elaborado segundo as normas técnicas adequadas.
As obras públicas deverão ser executadas pela Prefeitura, por suas autarquias e entidades paraestatais ou mediante licitação por terceiros.
A permissão de serviço público, sempre a título precário, dependerá de ato unilateral do Prefeito, após edital de chamamento dos interessados para escolha do melhor pretendente, e a concessão se dará mediante autorização legislativa, por meio de contrato, precedido de concorrência pública.
As tarifas dos serviços públicos deverão ser fixadas pelo Legislativo, tendo em vista a prestação do serviço pelo custo.
O Município poderá realizar obras e serviços de interesse comum, mediante convênio com o Estado, a União, entidades particulares, através de consórcio, ou com outros Municípios.