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As auditorias ambientais dos empreendimentos ou atividades utilizadoras de recursos ambientais licenciados através do EIA/RIMA, além de atender à legislação, em especial os princípios e objetivos desta lei e seu regulamento e os expressos na Lei de Política Nacional de Meio Ambiente, deverá conter algumas atividades técnicas. De acordo com a Lei nº 11.520/2000, assinale a alternativa INCORRETA.
Confrontar os impactos ambientais gerados na implantação e operação da atividade com os previstos no EIA/RIMA, considerando o diagnóstico ambiental da área de influência do projeto e seus efeitos no meio físico, biológico, nos ecossistemas naturais e meio socioeconômico.
Reavaliar os limites da área geográfica realmente afetada pela atividade e comparar com os previstos no EIA/RIMA.
Relacionar o desenvolvimento econômico da área de influência do projeto, considerando os planos e programas governamentais realmente implementados, os benefícios e ônus gerados pela atividade e os impactos ambientais negativos e positivos.
Identificar os impactos ambientais não previstos no EIA/RIMA, ou a sua tendência de ocorrência, especificando os agentes causadores e suas interações.
Mimetizar cronograma de ações corretivas e preventivas de controle ambiental, considerando os impactos ambientais negativos e positivos bem como a eficiência das medidas mitigadoras implantadas.